Aluguel residencial ou comercial: entenda as diferenças antes de assinar o contrato

Se você está pensando em alugar um imóvel, seja para morar ou para abrir um negócio, é fundamental entender que aluguel residencial e comercial são regidos por regras diferentes e possuem finalidades distintas. Conhecer essas diferenças ajuda a evitar dores de cabeça no futuro e garante mais segurança na negociação.

Neste post, a De Paula Imóveis explica de forma clara e objetiva as principais distinções entre os dois tipos de locação.

1. Finalidade do imóvel

A principal diferença está no uso que será feito do imóvel:

  • Imóvel residencial: tem como objetivo servir de moradia habitual para uma ou mais pessoas. Pode ser casa, apartamento, kitnet, entre outros. É voltado ao uso privado, familiar e pessoal, e qualquer atividade comercial no local pode ser considerada irregular.
  • Imóvel comercial: é utilizado para o funcionamento de empresas, comércios, consultórios, escritórios ou serviços. O imóvel deve estar devidamente regularizado para essa finalidade, respeitando o zoneamento urbano, alvarás e normas da prefeitura.

Importante: usar um imóvel residencial como ponto comercial sem autorização ou adaptação legal pode gerar multas e até ações judiciais.


2. Regras contratuais

Os contratos seguem diretrizes distintas:

  • Residencial: Regido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), com regras claras sobre prazos, reajustes, garantias e desocupação. O contrato padrão é de 30 meses, com possibilidade de prorrogação automática por tempo indeterminado, caso não haja oposição de nenhuma das partes.
  • Comercial: Apesar de também seguir a Lei do Inquilinato, os contratos comerciais permitem negociações mais flexíveis. É comum que os contratos tenham prazos de 5 ou até 10 anos, dependendo do porte da empresa ou do tipo de ponto comercial.

Dica De Paula: no contrato comercial, quanto mais estratégico for o imóvel, mais importantes serão as cláusulas de exclusividade, uso e rescisão.


3. Garantias locatícias

Tanto para imóveis residenciais quanto comerciais, o locador pode exigir garantias para se proteger em caso de inadimplência:

  • Fiador: Pessoa física que assume a responsabilidade pelo pagamento, caso o locatário não cumpra com as obrigações.
  • Caução em dinheiro: Depósito de até três aluguéis, devolvido ao final da locação, corrigido.
  • Seguro fiança: Seguro pago mensalmente à seguradora, que cobre os débitos em caso de inadimplência.
  • Título de capitalização: Menos comum, mas também aceito em muitos casos.

No aluguel comercial, devido ao maior valor do investimento e risco financeiro, é comum o locador solicitar mais de uma garantia ou exigir análise de viabilidade do negócio.


4. Valor do aluguel e reajustes

  • Aluguel residencial: costuma ser calculado com base no valor de mercado e no estado de conservação do imóvel. O reajuste é feito anualmente e costuma seguir índices como o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definidos em contrato.
  • Aluguel comercial: além dos índices tradicionais, o valor pode ser impactado por fatores como:
    • Localização estratégica
    • Movimentação de pessoas (fluxo)
    • Proximidade com centros comerciais
    • Potencial de faturamento do negócio

O valor de locação de um ponto comercial em área valorizada tende a ser significativamente mais alto do que um imóvel residencial da mesma metragem.


5. Direitos e deveres do inquilino

No aluguel residencial:

  • O inquilino tem direito à estabilidade contratual e moradia digna.
  • Não pode usar o imóvel para finalidades comerciais.
  • Deve manter o imóvel em boas condições, pagar aluguel e encargos (água, luz, condomínio, IPTU, se for o caso).

No aluguel comercial:

  • O locatário assume o compromisso de explorar atividade econômica no imóvel.
  • Pode realizar adaptações e reformas, desde que autorizadas e previstas em contrato.
  • Tem o direito à renovação compulsória após 5 anos de contrato, se estiver há pelo menos 3 anos no mesmo ramo — essa é uma proteção legal ao chamado “fundo de comércio”, ou seja, à clientela conquistada naquele ponto.

6. Rescisão contratual

  • No residencial: o inquilino pode desocupar o imóvel antes do término do contrato, mas deverá pagar multa proporcional ao tempo restante. Já o proprietário só pode pedir a devolução do imóvel nos casos previstos em lei (como inadimplência ou necessidade de uso próprio).
  • No comercial: a rescisão pode envolver indenização por investimentos feitos, principalmente se houver cláusula que trate sobre benfeitorias. Além disso, se houver prejuízo à atividade empresarial, pode haver disputa judicial.

Atenção: em ambos os casos, é fundamental que a rescisão seja formalizada por escrito e com o acompanhamento da imobiliária.


Tanto o aluguel residencial quanto o comercial têm suas vantagens e particularidades, e entender essas diferenças é essencial para fazer uma escolha segura, planejada e de acordo com os seus objetivos.

Na Imobiliária De Paula, temos uma equipe especializada pronta para te orientar em cada etapa do processo, seja para encontrar o lar ideal ou o melhor ponto comercial no ABC Paulista.


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