Animais de estimação em imóveis alugados

Você tem um pet e está pensando em alugar um imóvel em Santo André? Ou é proprietário e quer saber seus direitos ao alugar um imóvel para alguém com animais? Neste post, a De Paula Imóveis, referência entre as imobiliárias em Santo André, explica tudo o que a lei diz sobre animais de estimação em imóveis alugados — para evitar conflitos e garantir uma locação tranquila para todos.


É permitido ter pets em imóveis alugados?

Sim. A lei brasileira garante o direito de posse responsável de animais domésticos, inclusive em imóveis alugados. O inquilino pode ter pets, desde que o animal não represente risco à segurança, à saúde ou ao sossego dos demais moradores — especialmente em condomínios.

Isso vale para cães, gatos e outros animais domésticos permitidos por lei.


O que diz a legislação?

O principal respaldo legal para a presença de animais em imóveis alugados vem da:

  • Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) – Não há proibição sobre pets nos contratos, salvo cláusulas específicas;
  • Código Civil, artigo 1.228 – Garante o direito à propriedade e à posse responsável;
  • Decisões do STJ – Já consolidaram entendimento de que não se pode proibir animais em imóveis ou condomínios, desde que não causem prejuízo à coletividade.

Ou seja: o proprietário não pode proibir o inquilino de ter pets, a menos que esteja claramente descrito no contrato, e mesmo assim pode ser contestado judicialmente se for considerado abusivo.


E se for apartamento em condomínio?

Em condomínios, o morador pode ter animais de estimação, desde que:

  • Não incomode os vizinhos com barulho excessivo ou mau cheiro;
  • Não cause danos às áreas comuns;
  • Esteja com vacinação e saúde em dia;
  • Esteja sob controle em áreas compartilhadas (como no colo ou com coleira/guia).

Importante: convenções de condomínio não podem proibir animais indiscriminadamente — o direito ao convívio com pets é garantido.


Como alinhar isso no contrato de locação?

Ao alugar um imóvel com a Imobiliária De Paula, orientamos ambas as partes a conversarem abertamente sobre a presença de animais. Algumas boas práticas incluem:

  • Informar no contrato que o inquilino tem pet;
  • Descrever as responsabilidades do inquilino quanto a cuidados e limpeza;
  • Garantir que o pet não será fonte de incômodo a terceiros.

Essa transparência evita conflitos e preserva a boa convivência entre locador, locatário e vizinhança.


A De Paula Imóveis apoia o aluguel pet friendly

Como referência entre as imobiliárias em Santo André, a De Paula Imóveis entende que os pets fazem parte da família. Por isso, temos opções de imóveis para locação onde animais de estimação são bem-vindos, sempre com o aval do proprietário e conforme as normas do condomínio.

Se você busca uma imobiliária em Santo André que valoriza a boa convivência, transparência e acolhimento, fale com a gente.


Conclusão

Ter um pet não deve ser um empecilho na hora de alugar um imóvel. A legislação protege o convívio com os animais, desde que feito com responsabilidade. E com o apoio da De Paula Imóveis, você encontra o imóvel ideal para você — e para o seu melhor amigo.


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