Como declarar seu imóvel no Imposto de Renda: passo a passo da Imobiliária De Paula

Como declarar seu imóvel no Imposto de Renda

Todos os anos, milhares de brasileiros precisam prestar contas à Receita Federal, e uma das maiores dúvidas é: como declarar corretamente um imóvel no Imposto de Renda?

A Imobiliária De Paula preparou este guia completo para te ajudar a entender como informar o bem na declaração, qual valor utilizar e o que muda em caso de compra, venda ou financiamento.


1. Quem precisa declarar o imóvel no Imposto de Renda

Toda pessoa física que possui bens e direitos com valor total acima de R$ 300 mil no último dia do ano-base precisa declarar o Imposto de Renda.

Mesmo que o imóvel ainda esteja financiado, ele deve constar na declaração — informando o valor efetivamente pago até o final do ano.


2. Onde declarar o imóvel no programa da Receita

O imóvel deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal.

Lá, é necessário escolher o código correspondente ao tipo de imóvel, por exemplo:

  • 11 – Apartamento
  • 12 – Casa
  • 13 – Terreno
  • 14 – Sala ou conjunto

Em seguida, preencha os campos com as informações básicas:

  •  Endereço completo do imóvel
  • Data de aquisição
  • Área total (m²)
  • Número de matrícula e cartório
  • Forma de aquisição (compra, herança, doação, etc.)

3. Qual valor declarar: o preço de compra ou o valor de mercado?

Essa é uma dúvida comum.

O valor a ser declarado não é o valor de mercado atual, mas sim o custo de aquisição — ou seja, o preço que você pagou pelo imóvel, somado a custos de escritura, ITBI, corretagem e reformas que agregam valor e podem ser comprovadas com notas fiscais.

Esse valor permanece o mesmo todos os anos, até que ocorra a venda do imóvel.


4. Como declarar imóvel financiado

Se o imóvel foi adquirido por financiamento, o valor a ser informado deve ser apenas o montante pago até o fim do ano-base, e não o valor total do contrato.

Na descrição do bem, é importante detalhar:

  • Nome e CNPJ da instituição financeira;
  • Valor total do financiamento;
  • Número de parcelas e valor quitado até o momento.

Essa transparência evita inconsistências com o sistema da Receita Federal.


5. Como declarar a venda de um imóvel

Se o imóvel foi vendido durante o ano, é necessário informar tanto na ficha “Bens e Direitos” (zerando o valor) quanto na ficha “Ganhos de Capital” — se houver lucro com a venda.

O lucro obtido (diferença entre o valor de venda e o de compra) pode estar sujeito a imposto sobre ganho de capital, mas há casos de isenção, como:

  • Venda de único imóvel com valor de até R$ 440 mil;
  • Reinvestimento do valor da venda em outro imóvel residencial no prazo de até 180 dias.

6. Como declarar imóvel herdado ou recebido por doação

Nos casos de herança ou doação, o imóvel também deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, com base no valor informado no inventário ou no valor declarado pelo doador.

Em situações de herança, o imóvel deve constar tanto na declaração do falecido quanto na do herdeiro, para que a transferência seja regularizada corretamente.


7. Dica da Imobiliária De Paula

Para garantir que seu imóvel esteja sempre em conformidade com a Receita Federal, mantenha toda a documentação organizada — como escritura, registros, comprovantes de pagamento e notas fiscais de reformas.

Esses documentos são essenciais para evitar problemas futuros e comprovar a origem dos valores.


Imobiliária De Paula: segurança e transparência em todas as etapas

A Imobiliária De Paula, referência no mercado imobiliário do ABC Paulista, orienta seus clientes em todas as fases da negociação — da compra segura até o apoio na regularização e declaração do imóvel.

Nosso compromisso é garantir que você tenha tranquilidade e segurança em cada decisão.


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