Todos os anos, milhares de brasileiros precisam prestar contas à Receita Federal, e uma das maiores dúvidas é: como declarar corretamente um imóvel no Imposto de Renda?
A Imobiliária De Paula preparou este guia completo para te ajudar a entender como informar o bem na declaração, qual valor utilizar e o que muda em caso de compra, venda ou financiamento.
Toda pessoa física que possui bens e direitos com valor total acima de R$ 300 mil no último dia do ano-base precisa declarar o Imposto de Renda.
Mesmo que o imóvel ainda esteja financiado, ele deve constar na declaração — informando o valor efetivamente pago até o final do ano.
O imóvel deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal.
Lá, é necessário escolher o código correspondente ao tipo de imóvel, por exemplo:
Em seguida, preencha os campos com as informações básicas:
Essa é uma dúvida comum.
O valor a ser declarado não é o valor de mercado atual, mas sim o custo de aquisição — ou seja, o preço que você pagou pelo imóvel, somado a custos de escritura, ITBI, corretagem e reformas que agregam valor e podem ser comprovadas com notas fiscais.
Esse valor permanece o mesmo todos os anos, até que ocorra a venda do imóvel.
Se o imóvel foi adquirido por financiamento, o valor a ser informado deve ser apenas o montante pago até o fim do ano-base, e não o valor total do contrato.
Na descrição do bem, é importante detalhar:
Essa transparência evita inconsistências com o sistema da Receita Federal.
Se o imóvel foi vendido durante o ano, é necessário informar tanto na ficha “Bens e Direitos” (zerando o valor) quanto na ficha “Ganhos de Capital” — se houver lucro com a venda.
O lucro obtido (diferença entre o valor de venda e o de compra) pode estar sujeito a imposto sobre ganho de capital, mas há casos de isenção, como:
Nos casos de herança ou doação, o imóvel também deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, com base no valor informado no inventário ou no valor declarado pelo doador.
Em situações de herança, o imóvel deve constar tanto na declaração do falecido quanto na do herdeiro, para que a transferência seja regularizada corretamente.
Para garantir que seu imóvel esteja sempre em conformidade com a Receita Federal, mantenha toda a documentação organizada — como escritura, registros, comprovantes de pagamento e notas fiscais de reformas.
Esses documentos são essenciais para evitar problemas futuros e comprovar a origem dos valores.
A Imobiliária De Paula, referência no mercado imobiliário do ABC Paulista, orienta seus clientes em todas as fases da negociação — da compra segura até o apoio na regularização e declaração do imóvel.
Nosso compromisso é garantir que você tenha tranquilidade e segurança em cada decisão.
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