O que o inquilino pode ou não pode fazer no imóvel alugado? Saiba tudo!

Ao alugar um imóvel, é comum surgirem dúvidas sobre o que o inquilino pode ou não pode fazer durante a locação. Reformar? Trocar fechadura? Pintar as paredes? Fazer mudanças na estrutura?

Para evitar problemas e garantir uma convivência tranquila entre inquilino e proprietário, é essencial conhecer seus direitos e deveres, e entender o que é permitido por lei.

Neste guia completo, você vai descobrir exatamente o que pode — e o que não pode — ser feito em um imóvel alugado.


O que o inquilino pode fazer no imóvel alugado

1. Pequenas melhorias sem impacto estrutural

O inquilino pode realizar melhorias simples que não alterem a estrutura do imóvel, como:

  • Colocar prateleiras
  • Instalar suporte de TV
  • Trocar chuveiro
  • Colocar cortinas ou persianas
  • Pintar as paredes (desde que devolva na cor original, se solicitado)

Essas melhorias costumam ser chamadas de benfeitorias úteis ou voluptuárias e não são ressarcidas pelo proprietário, salvo acordo prévio.


2. Trocar a fechadura

O inquilino pode trocar a fechadura para sua segurança, mas deve:

  • Entregar o imóvel com a fechadura original no final do contrato ou
  • Entregar a nova chave ao proprietário na devolução

3. Fazer pequenos reparos

É dever do inquilino manter o imóvel em bom estado, podendo realizar reparos como:

  • Consertar torneiras
  • Trocar resistência de chuveiro
  • Ajustar portas e janelas
  • Reparos de uso diário

4. Solicitar benfeitorias necessárias

Se houver danos estruturais ou problemas não causados pelo inquilino (como infiltrações antigas), ele pode solicitar ao proprietário o reparo — e não deve pagar por isso.


O que o inquilino não pode fazer no imóvel alugado

1. Alterações estruturais

Não é permitido modificar itens que afetem a estrutura do imóvel, como:

  • Remover paredes
  • Integrar ambientes
  • Alterar layout hidráulico ou elétrico
  • Ampliar cômodos
  • Criar novos pontos de gás ou energia sem autorização

Esse tipo de mudança exige autorização por escrito do proprietário.


2. Reformas sem autorização

Reformas como troca de pisos, azulejos, pias, portas ou janelas precisam de aprovação prévia do proprietário.

Caso feitas sem permissão, o proprietário pode exigir a remoção das reformas e o retorno ao estado original.


3. Subalugar o imóvel

O inquilino não pode repassar o imóvel para terceiros sem autorização explícita do proprietário.

Subalugar sem comunicação pode causar rescisão imediata do contrato.


4. Instalar equipamentos que causem danos

O inquilino não pode instalar:

  • Ar-condicionado sem autorização
  • Antenas externas que danifiquem fachada
  • Piscinas infláveis de grande porte em varandas
  • Equipamentos que sobrecarreguem instalações elétricas

5. Mudar a destinação do imóvel

Exemplo:

  • Abrir comércio em imóvel residencial
  • Utilizar o espaço para atividades proibidas pelo condomínio

Isso pode resultar em multa e rescisão contratual.


A importância do contrato e da vistoria

A melhor forma de evitar conflitos é acompanhar dois documentos essenciais:

Vistoria inicial

É o documento que prova o estado do imóvel no início da locação.

Contrato de locação

Nele devem constar:

  • Regras específicas
  • Responsabilidades do locador e locatário
  • Condições de devolução
  • Penalidades

Sempre leia tudo com atenção e esclareça dúvidas com a imobiliária.


Saber o que pode ou não pode ser feito no imóvel alugado é fundamental para garantir uma locação tranquila e sem surpresas.

Com diálogo, bom senso e apoio da Imobiliária De Paula, inquilinos e proprietários conseguem manter uma relação harmoniosa durante todo o contrato.

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