Na hora de comprar ou vender um imóvel no ABC Paulista, é muito comum surgir a dúvida: afinal, qual a diferença entre escritura e matrícula do imóvel?
Ambos fazem parte da documentação imobiliária e são indispensáveis para garantir a segurança da negociação. No entanto, cada um tem um papel diferente nesse processo.
A equipe da De Paula Imóveis, especialista no mercado imobiliário de Santo André e região, preparou este conteúdo para esclarecer de vez esse tema e ajudar você a negociar com mais tranquilidade.
A escritura do imóvel é o documento público que formaliza a negociação de compra e venda. Ela é feita em cartório de notas e traz informações como:
Em outras palavras, a escritura é o contrato oficial que confirma que a compra e venda foi realizada de forma legal.
A matrícula do imóvel é como a “identidade” da propriedade. Ela fica registrada no Cartório de Registro de Imóveis e contém todo o histórico do bem, incluindo:
A matrícula é o que comprova, de fato, quem é o dono legal do imóvel.
Apesar de serem complementares, escritura e matrícula não são a mesma coisa:
Importante: ter apenas a escritura não garante a propriedade. O imóvel só passa a ser oficialmente do comprador quando a escritura é registrada na matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.
Entender o papel de cada documento ajuda a evitar dores de cabeça, como:
Por isso, é essencial sempre verificar a matrícula e a escritura antes de assinar qualquer contrato.
Agora que você já sabe a diferença entre escritura e matrícula do imóvel, fica mais fácil conduzir sua negociação com segurança.
Na De Paula Imóveis, acompanhamos nossos clientes em todas as etapas do processo de compra e venda, garantindo a análise completa da documentação e a tranquilidade de fechar um bom negócio.